É a reprodução do desenho desenvolvido pela aluna Alexia Fernanda Catarina, da 4ª série do ensino fundamental, da Emef “Prof. Lourdes de Oliveira Colnagui”, de Bauru, sobre sua idéia de responsabilidade ambiental, no concurso realizado pelo projeto “Desenhando a Lei” da OAB-SP, subsecção Bauru.
Em sua inocência, a criança consegue retratar o desespero de ver seu sonho feliz ser transformado em pesadelo com a destruição da floresta que personifica o ambiente ideal, com qualidade de vida.
A pessoa humana, aparentemente muito mais forte, vem, ao longo dos séculos, modificando o meio ambiente, para atender seus desejos, e o faz , na maioria das vezes, sem qualquer critério, colocando interesses econômicos ou imediatos acima da sustentabilidade que garantiria retornos financeiros mais duradores, se bem que, num primeiro momento, menores.
Esta aparente superioridade humana cai por terra, quando a natureza, mais sábia, resolve dar o troco. Ele vem de forma muitas vezes violenta e as pessoas, despreparadas, sofrem as conseqüências dos próprios desmandos.
O Direito é uma disciplina social que tem como objetivo normatizar as relações humanas, o que é feito de forma coercitiva, quando necessário. O Direito Ambiental não é diferente. E, se tem como finalidade a garantia da qualidade de vida para as presentes e futuras gerações, é nas relações das pessoas humanas entre si e com a natureza que procura atingir seu fim. Infelizmente, a aplicabilidade do Direito depende do convencimento das pessoas de que aquilo é o certo, o melhor. Este convencimento, na maioria das vezes, dá-se de forma trágica e passageira. Passado o momento, todos voltam à sua rotina até que novo desastre aconteça e, aí, passam a cobrar do Poder Público ações que também são de sua responsabilidade.
É uma pena que, passados vinte anos, o artigo 225, da Constituição Federal, continue para a maioria dos brasileiros a figurar apenas no papel. A educação ambiental é ainda incipiente e, de certa forma, insipiente e, assim, as ações para que se respeite a natureza, como meio de defesa e preservação de um meio ambiente saudável, são vistas, ainda, como inimigas do desenvolvimento.
A pergunta é: que desenvolvimento? Aquele de Santa Catarina, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e de tantas cidades brasileiras que mata, destrói e que deixa centenas de pessoas a chorar seus mortos, a reconstruir suas vidas?
Chega de medir forças. Já está mais que provado que a natureza, pacífica, é muito mais forte, e, quando necessário, prova isto.
Feliz Ano Novo a todos com muita Água&Floresta!
Maria Helena Beltrame
Em sua inocência, a criança consegue retratar o desespero de ver seu sonho feliz ser transformado em pesadelo com a destruição da floresta que personifica o ambiente ideal, com qualidade de vida.
A pessoa humana, aparentemente muito mais forte, vem, ao longo dos séculos, modificando o meio ambiente, para atender seus desejos, e o faz , na maioria das vezes, sem qualquer critério, colocando interesses econômicos ou imediatos acima da sustentabilidade que garantiria retornos financeiros mais duradores, se bem que, num primeiro momento, menores.
Esta aparente superioridade humana cai por terra, quando a natureza, mais sábia, resolve dar o troco. Ele vem de forma muitas vezes violenta e as pessoas, despreparadas, sofrem as conseqüências dos próprios desmandos.
O Direito é uma disciplina social que tem como objetivo normatizar as relações humanas, o que é feito de forma coercitiva, quando necessário. O Direito Ambiental não é diferente. E, se tem como finalidade a garantia da qualidade de vida para as presentes e futuras gerações, é nas relações das pessoas humanas entre si e com a natureza que procura atingir seu fim. Infelizmente, a aplicabilidade do Direito depende do convencimento das pessoas de que aquilo é o certo, o melhor. Este convencimento, na maioria das vezes, dá-se de forma trágica e passageira. Passado o momento, todos voltam à sua rotina até que novo desastre aconteça e, aí, passam a cobrar do Poder Público ações que também são de sua responsabilidade.
É uma pena que, passados vinte anos, o artigo 225, da Constituição Federal, continue para a maioria dos brasileiros a figurar apenas no papel. A educação ambiental é ainda incipiente e, de certa forma, insipiente e, assim, as ações para que se respeite a natureza, como meio de defesa e preservação de um meio ambiente saudável, são vistas, ainda, como inimigas do desenvolvimento.
A pergunta é: que desenvolvimento? Aquele de Santa Catarina, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e de tantas cidades brasileiras que mata, destrói e que deixa centenas de pessoas a chorar seus mortos, a reconstruir suas vidas?
Chega de medir forças. Já está mais que provado que a natureza, pacífica, é muito mais forte, e, quando necessário, prova isto.
Feliz Ano Novo a todos com muita Água&Floresta!
Maria Helena Beltrame
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