terça-feira, 3 de março de 2009

Nós, a Água e a Floresta


Seguro Ambiental

O que vocês pensam da obrigatoriedade de se contratar um seguro para cobertura de danos ambientais? Esta é uma proposta antiga (já existem projetos tramitando no Congresso desde 2003), a novidade é que existe um estudo na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para a criação de uma companhia estatal, com participação da iniciativa privada, que garantiria a cobertura de danos ambientais às empresas que, por outro lado, estariam obrigadas a contratá-la, para obtenção de licenciamentos ambientais.

Esta idéia vem sendo discutida em diversos países, alguns, como a Argentina, já vem exigindo a contratação do seguro.

Ainda é difícil dizer se isto é bom ou ruim. Muitas críticas existem. Há o perigo das empresas sentirem-se confortáveis com o seguro e não ter a devida preocupação preventiva. Isto seria terrível para o meio ambiente.

De qualquer forma, de acordo com matéria publicada na revista Valor Econômico, existe uma diferença entre a nova e as propostas anteriores:

A principal diferença da nova proposta, elaborada por procuradores federais e ainda pendente de avaliação na Susep, é a criação da "Seguradora Ambiental do Brasil", subordinada ao Ministério da Fazenda, por intermédio do poder de polícia administrativo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Susep, e com participação da iniciativa privada. De acordo com o procurador federal representante da Susep Guilherme Baldan Cabral dos Santos, um dos autores do projeto, tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas estariam obrigadas ao seguro, em proporções diferentes que variam conforme o risco ambiental da atividade envolvida, no caso das empresas. Em um primeiro momento, a seguradora repararia o dano ambiental e, caso comprovado que ele foi causado por culpa de uma conduta inadequada da empresa, e não por um fenômeno natural, seria possível que a entidade ajuizasse uma ação regressiva na Justiça contra a empresa. Segundo Santos, a arrecadação da seguradora funcionaria nos moldes do Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). "Estamos baseados no artigo 225 da Constituição Federal, que determina ao poder público e à coletividade defender o meio ambiente e preservá-lo para as gerações futuras", diz Santos. "

E ainda,

“Outra novidade da proposta é a previsão de vinculação com acordos internacionais relacionados ao meio ambiente, com a chancela das Organizações das Nações Unidas (ONU), para permitir que a estatal receba doações a um fundo garantidor de reservas técnicas de instituições estrangeiras, que teriam como contrapartida a aquisição de créditos de carbono. "Seria uma boa forma de atrair investimentos para o Brasil", diz Santos, co-autor da proposta.”

É ainda uma hipótese, mas acho interessante pensarmos no assunto. Como seria a reação dos potencialmente poluidores, principalmente no que diz respeito ao princípio da precaução? Como seria a avaliação da culpabilidade?


Um abraço,

Maria Helena

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