Crueldade contra animais
Realizou-se ontem (27) o segundo workshop na OAB-SP de Bauru que teve como tema “Crueldade Contra Animais”.
Para discussão, contamos com a presença de, aproximadamente, 50 pessoas entre representantes de ONGs, Poder Público e interessados em geral. Basicamente, todos os presentes mostraram-se bastante sensibilizados com a questão da crueldade praticada contra seres indefesos e preocupados com a possibilidade de se trazer o rodeio para Bauru, visto tratar-se de uma prática que, a despeito do retorno econômico que possa trazer ao município, sem dúvida nenhuma, se realiza mediante inevitável sofrimento dos animais.
Mais do que as leis, foram discutidos os sentimentos, a indignação das pessoas frente às barbaridades que se praticam contra seres indefesos.
Pois bem, o Direito, disciplina social, tem como objetivo regular as relações humana, garantindo direitos e, como conseqüência, exigindo o cumprimento de deveres, mediante normas coercitivas (leis, decretos, resoluções). Estas normas que são criadas por pessoas comuns só têm aplicação efetiva se aceitas pela maioria.
Com relação à crueldade contra animais, temos a Lei 9.605/98 que dispõe em seu artigo 32: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano e, multa.”
A questão é: como este artigo é recepcionado pela maioria das pessoas? Como este dispositivo, no tocante a animais domésticos ou domesticados, tem a ver com a questão ambiental?
O artigo 225 da CF dispõe que “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Independentemente das correntes antropocentrista ou ecocêntrica (que considera “todos” só os humanos ou todos os seres vivos, respectivamente), temos que considerar o fator “sadia qualidade de vida”. E, se a amostragem que tivemos ontem representar o sentimento da maioria, não se pode falar em sadia qualidade de vida em uma sociedade que mata com requintes de crueldade seus gatos e cães, que leva à exaustão seus cavalos e burros que lhe prestam serviços, que fere touros, cavalos e galos como diversão.
Existe um projeto de lei para acabar com o artigo 32 da Lei 6.905/98. Evidentemente, a intenção é satisfazer um certo número de pessoas. Precisamos lutar, para mostrar que a maioria da população não aceita que seres inocentes sejam sacrificados, para atender interesses de uma minoria.
Para discussão, contamos com a presença de, aproximadamente, 50 pessoas entre representantes de ONGs, Poder Público e interessados em geral. Basicamente, todos os presentes mostraram-se bastante sensibilizados com a questão da crueldade praticada contra seres indefesos e preocupados com a possibilidade de se trazer o rodeio para Bauru, visto tratar-se de uma prática que, a despeito do retorno econômico que possa trazer ao município, sem dúvida nenhuma, se realiza mediante inevitável sofrimento dos animais.
Mais do que as leis, foram discutidos os sentimentos, a indignação das pessoas frente às barbaridades que se praticam contra seres indefesos.
Pois bem, o Direito, disciplina social, tem como objetivo regular as relações humana, garantindo direitos e, como conseqüência, exigindo o cumprimento de deveres, mediante normas coercitivas (leis, decretos, resoluções). Estas normas que são criadas por pessoas comuns só têm aplicação efetiva se aceitas pela maioria.
Com relação à crueldade contra animais, temos a Lei 9.605/98 que dispõe em seu artigo 32: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano e, multa.”
A questão é: como este artigo é recepcionado pela maioria das pessoas? Como este dispositivo, no tocante a animais domésticos ou domesticados, tem a ver com a questão ambiental?
O artigo 225 da CF dispõe que “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Independentemente das correntes antropocentrista ou ecocêntrica (que considera “todos” só os humanos ou todos os seres vivos, respectivamente), temos que considerar o fator “sadia qualidade de vida”. E, se a amostragem que tivemos ontem representar o sentimento da maioria, não se pode falar em sadia qualidade de vida em uma sociedade que mata com requintes de crueldade seus gatos e cães, que leva à exaustão seus cavalos e burros que lhe prestam serviços, que fere touros, cavalos e galos como diversão.
Existe um projeto de lei para acabar com o artigo 32 da Lei 6.905/98. Evidentemente, a intenção é satisfazer um certo número de pessoas. Precisamos lutar, para mostrar que a maioria da população não aceita que seres inocentes sejam sacrificados, para atender interesses de uma minoria.
Beijos
Nenhum comentário:
Postar um comentário