terça-feira, 24 de novembro de 2009

Nós, a Água e a Floresta

Bauru Ambiental

Diariamente, recebemos uma série de e.mails no Vidágua de pessoas que conhecem a instituição, reconhecem o trabalho realizado e acreditam que ela pode contribuir para melhorar a qualidade de vida da população.
Dois e.mails em particular, lidos hoje, chamam a atenção para problemas que dia-a-dia afetam nossos rios: lixo doméstico ou da construção civil e efluentes industriais.
Com um prefeito reconhecidamente ambientalista, é de se esperar uma preocupação maior com as questões ambientais no município. Não há como negar que o Rodrigo Agostinho é um idealista. Desde muito jovem tem batalhado pela defesa e conservação dos elementos naturais, procurando o máximo de equilíbrio possível.
Esse ideal é um legado ao Instituto Ambiental Vidágua que foi fundado em dezembro de 1994 por algumas pessoas que acreditavam poder contribuir com a construção de um mundo melhor para as presentes e futuras gerações.
Mas até que ponto uma administração pública e uma ONG podem mudar a situação ambiental de um município? Com certeza, muito pouco sem a ajuda da população em geral.
O Vidágua tem hoje em Bauru, trabalhando diretamente, cinco pessoas. É muito pouco para defender um território e uma população tão grande. A Prefeitura de Bauru tem muito mais funcionários, mas que ainda são insuficientes para fiscalizar, sem ajuda, toda a extensão do município.
Mesmo sem ser conhecido por todos os bauruenses, sem dúvida nenhuma há um grande número de pessoas que confiam no trabalho do Vidágua e buscam ali ajuda para resolver questões ambientais. A seriedade do Instituto é reconhecida, por nunca deixar de responder a qualquer apelo. É claro que muitas vezes o assunto foge da competência da ONG; entretanto, sempre é dado um retorno, instruindo o parceiro (pois é assim que todos que procuram a instituição são considerados) sobre o que se julga ser a melhor atitude. As pessoas são sempre orientadas a fazer suas reclamações e pedidos por escrito, pedindo retorno. Assim, no caso de não haver resposta, devem apelar para outras instâncias.
A resolução de problemas ambientais nem sempre é da competência da administração municipal, mas o cidadão comum não é obrigado a saber sobre isto e tem direito constitucional à informação. Assim, quando uma reclamação ou solicitação chega a um funcionário, este terá o dever de orientar sobre a correta forma de se proceder. Bem informado, o cidadão passa a confiar na administração e será um excelente colaborador.
Não podemos exigir de qualquer órgão (prefeitura, ONG) além de suas forças; por outro lado, as administrações públicas bem como as instituições em geral devem oferecer um retorno eficiente, para contar com a colaboração da população.
Se quisermos um Bauru (município) ambientalmente equilibrado e saudável, temos que trabalhar em sintonia e não como concorrentes.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Nós, a Água e a Floresta

Recentemente, li uma matéria na revista Consulex, que tratava da incidência do princípio da insignificância nos crimes ambientais.

O princípio da insignificância, como o próprio nome diz, tem a ver com a interpretação, relacionada ao grau da lesividade do ilícito penal. Porém, até que ponto podemos dimensionar o grau do dano de uma infração ambiental?

Neste sentido, conforme palavras do autor do texto, Renato Marcão, “a discussão ganhou novos argumentos contrários em se tratando de crimes ambientais, e reiteradas vezes se tem decidido pela inadmissibilidade da insignificância no trato da matéria, notadamente em razão da natureza do bem jurídico tutelado e de uma alegada impossibilidade de se avaliar a real extensão do dano causado no ecossistema pela conduta do agente.”.

Por um lado, temos perplexidade da sociedade diante da aplicação de penas a pessoas que cometeram delitos considerados insignificantes e, por outro lado, a interpretação do magistrado do que pode ser considerado insignificante em matéria ambiental.

Neste caso, temos, sem dúvida nenhuma, que fazer valer o princípio da precaução que, conforme venho afirmando, considero ser o mais importante princípio do Direito Ambiental, já que o mesmo tem como objetivo a defesa e preservação da qualidade de vida das gerações presente e futura.

De forma geral, conforme julgado do STF, “o princípio da insignificância, vetor interpretativo do tipo penal, é de ser aplicado tendo em conta a realidade brasileira, de modo a evitar que a proteção penal se restrinja aos bens patrimoniais mais valiosos, ordinariamente pertencentes a uma pequena camada da população. A aplicação criteriosa do postulado da insignificância contribui, por um lado, para impedir que a atuação estatal vá além dos limites do razoável no atendimento do interesse público. De outro lado, evita que condutas atentatórias a bens juridicamente protegidos, possivelmente toleradas pelo Estado, afetem a viabilidade da vida em sociedade (STF, HC nº. 84.424-SP, 1ª T, Rel. Min. CARLOS AYRES BRITO, j. 07.12.04).”

Concluindo, não sou contrária à aplicação do princípio da insignificância no caso dos crimes ambientais, desde que o julgador, ao avaliar a pouca valia da lesão, leve em conta o princípio da precaução à luz do art. 225 da CF.

O artigo a que me referi está na Revista Jurídica Consulex, nº. 306, de 15/10/2009, pág. 63. Site da revista: www.consulex.com.br.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Roupas ecológicas no guarda-roupa de quem tem bom gosto e criativade

post de Colaborador: Vivian Federicci voluntária do Programa de Comunicação do Vidágua

Quando se fala em roupas ecologicamente corretas, logo se imagina peças produzidas de algodão orgânico, fibras de garrafas pet, couro vegetal, entre outros. Esses produtos, geralmente, estão no mercado com custo 30% maior que os comuns. No entanto, o investimento se torna interessante tanto para produtores como compradores já que "cada vez mais as pessoas buscam o comprometimento com a sustentabilidade”, diz Graça Lara, criadora da grife on-line Ecogrife.

A opção representa uma significativa mudança no mercado têxtil. O algodão orgânico, por exemplo, além de ser livre de agrotóxicos, provém da agricultura familiar. “O preço acaba sendo justo, pois tem todo um valor agregado”, completa a empresária. Mas engana-se quem ainda pensa que vestir-se de forma consciente precisa de muito dinheiro. Uma das pesquisadoras do termo “vestir consciente”, Ana Cândida, revela que existem formas de democratizar a moda sustentável e “fazer com que os valores e conteúdo educativo cheguem a todas as classes sociais”. Existem opções ecológicas de todos os custos para produzir roupas criativas, bonitas e conscientes. Nessa linha, o site Inteiro Ambiente (www.inteiroambiente.com) conversou com três produtoras que encontraram no espaço da moda sustentável uma forma de atender demandas de públicos diferentes.

Veja a reportagem completa em www.inteiroambiente.com

APAGÃO

Virge virge!!

Parece que deu apagão no blog também, não? Há quase 10 dias sem atualização, pode até parecer falta de compromisso ou vontade, mas não...é reflexo de muito trabalho que não sobra espaço para nossos devaneios na blogosfera. Mas vamos retomar o rumo da rota. Em breve!

Só vou fazer uma pequena reflexão:
O que fazer sem energia hein? Passamos mais um sufoco na última terça-feira, o que nos faz refletir sobre nosso modelo de desenvolvimento e dependência total das fontes de energia. Temos o alento de ter uma matriz renovável, mas nem por isso podemos abusar. Manifestação natural? sobrecarga no sistema? falta de investimentos no setor? seja o que for temos que nos preparar...

É até bonito de ver....

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Nós, a Água e a Floresta

Os cemitérios e o ambiente

Aproveitando que ontem foi dia de finados, vamos falar um pouco sobre os impactos dos cemitérios no meio ambiente.

Enterrar os mortos é uma prática muito antiga, tendo iniciado há aproximadamente 100 mil anos antes de nossa era, embora os cemitérios, como são conhecidos hoje, são bem mais recentes (a partir do século XVIII).

Embora muito tenha se evoluído nas questões ambientais, os mortos continuam sendo enterrados, na maioria das vezes, sem os devidos cuidados e, apesar da Resolução CONAMA 335 que trata do licenciamento de cemitérios ser de 2003, dando um prazo de 180 dias para os antigos se adaptarem às novas exigências, ainda hoje temos muitas situações preocupantes.
Cemitério é atividade potencialmente poluidora e a escolha dos locais, geralmente de baixo valor imobiliário e com condições geológicas e hidrogeológicas inadequadas é campo para sérios impactos ambientais negativos. Os impactos acontecem com maior freqüência em cemitérios públicos que, em geral, não são implantados com os cuidados necessários.Conforme o pesquisador Alberto Pacheco, do Instituto de Geociências da USP, os impactos estão divididos em duas categorias:
“O impacto físico primário - ocorre quando há contaminação das águas subterrâneas de menor profundidade (aqüífero freático) e, excepcionalmente, das águas superficiais.O impacto físico secundário - ocorre quando há presença de cheiros nauseabundos na área interna dos cemitérios provenientes da decomposição dos cadáveres. Segundo os tanatólogos (estudiosos da morte), os gases funerários resultantes da putrefação dos cadáveres são o gás sulfídrico, os mercaptanos, o dióxido de carbono, o metano, o amoníaco e a fosfina. Os dois primeiros são os responsáveis pelos maus odores. O vazamento destes gases para a atmosfera de forma intensa deve-se à má confecção e manutenção das sepulturas (covas simples) e dos jazigos (construções de alvenaria ou concreto, enterradas ou semi-enterradas).”
Quem estiver interessado em ler mais sobre o assunto, o artigo completo do pesquisador está no site www.ambientebrasil.com.br.Nossos mortos precisam de um local apropriado, sejam eles cremados ou não. O movimento nos cemitérios no dia de finados mostra a importância do assunto. Pensar em meio ambiente não é excluir os costumes e atividades da vida moderna: é adaptar, buscando o equilíbrio ideal.