terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Nós, a Água e a Floresta

Dos delitos e das penas ambientais.

No século XVIII, ao falar sobre delitos e penas, Cesare Beccaria afirmou que não se deviam punir com “penas infamantes” delitos não reputados como tais pelas pessoas, porque isto atenuaria o sentimento de infâmia pelos que realmente eram. E cita, como exemplo, que não se deveria aplicar a pena de morte para quem matasse um faisão e para quem cometesse um assassínio, para evitar que não se fizesse nenhuma diferença entre os dois delitos.
Embora tenha havido mudanças com relação à significância dos delitos do século XVIII até hoje, seu conceito não sofreu alteração. Por isto, o fato dos crimes ambientais serem punidos com penas de certa forma irrelevantes, faz com que as pessoas assim os considerem.
Não vamos falar do falcão, que é um animal exótico, mas matar um animal silvestre pode gerar detenção de seis meses a um ano, e multa (art. 29, da 6905/98), enquanto que matar alguém tem, como pena, de seis a vinte anos (art. 121, do Código Penal).
É claro que não quero fazer comparações, mesmo porque a grande maioria não vai aceitar a mínima aproximação da importância de uma vida humana em relação às outras formas de vida, entretanto é preciso que se dê mais valor às questões ambientais, e aumentar as punições para quem comete delitos contra o meio ambiente é uma maneira de se conseguir isto.
Uma outra questão é a demora entre o ato praticado e a punição. Mais uma vez, citamos Beccaria: “Quanto mais e pena for rápida e próxima do delito, tanto mais justa e útil ela será”. Justifica seu conceito, dizendo que será mais justa, pois evitará que o réu seja punido duplamente, ou seja, também com o sofrimento e incerteza da espera, e mais útil, pois quanto menor o espaço entre o delito e a pena mais estreita e durável é a associação entre as duas ideias.
Infelizmente, isto está muito longe de acontecer. Tanto nos casos das ações penais como nas administrativas e civis, o prazo entre os delitos e o julgamento é tão distanciado que, na maioria das vezes, o fato já foi esquecido pela maioria das pessoas e as evidências não são mais “tão evidentes”.
Tomei como exemplo Cesare Beccaria, para ilustrar o fato de que o pensamento de alguém do século XVIII continua aplicável, porém não aplicado, ao século XXI, principalmente no que diz respeito às questões ambientais, mormente ao fato de que meio ambiente passou a ser um assunto bastante relevante.


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