terça-feira, 11 de novembro de 2008

Estréia

Nós, a Água e a Floresta – Fernanda e Maria Helena


Oi, pessoal! Meu nome é Maria Helena, sou advogada e presidente do Vidágua. A partir de agora, vou alternar com a Fernanda nos posts às terças-feiras, falando sobre Direito Ambiental.


Como a proteção da vida em sociedade sempre foi objeto do direito, leis ambientais sempre existiram. No Brasil, temos exemplos desde a época do império. Nos anos sessenta, temos várias leis, sendo que uma delas é bastante discutida até hoje: a Lei 4.771 de 15/9/65 que instituiu o Código Florestal.

Porém, eram de leis esparssas. Apenas após 1972, com a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, em Estocolmo, surge um novo ramo do direito: o Direito Ambiental, quando os recursos naturais deixaram ser tratados individualmente e passaram a ser visto como um sistema uno e complexo.

No Basil, demorou um pouco mais: foi na década de 80 que o meio ambiente passa a ser tratado como um todo, iniciando com a Lei 6.938, de 31/8/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Este foi um dispositivo substantivo que logo foi seguido da Lei 7.347, de 24/7/85 (Lei da Ação Civil Pública) que é um dispositivo processual adequado para coibir danos ambientais.

A Política Nacional do Meio Ambiente nasceu, quando os legisladores brasileiros se deram conta de que a situação ambiental no Brasil necessitava de atenção especial, e aconteceu 10 anos após o mundo haver dado o grito de alerta na Conferência de Estocolmo.

Após esta lei, tivemos a Constituinte que a recepcionou e temos, em nossa atual Constituição, um capítulo (Capítulo VI, Do Meio Ambiente) todo dedicado ao meio ambiente, além de diversos dispositivos esparços. O capítulo tem apenas um artigo (art. 225) com seis parágrafos, mas creio ser o suficiente para garantir qualidade de vida aos brasileiros, se cumprido.

A Constituição é a cartilha de todo cidadão. Seus dispositivos, porém, devem ser regulamentados e implantados. Consta que o Brasil possui um dos mais avançados sistemas de proteção jurídico-ambiental que seria bastante eficiente, se operante. Não é o que acontece. De quem é a responsabilidade: do Poder Público ou dos cidadãos? Esta é uma questão que pretendo discutir com vocês.

Enquanto isto, deixo aqui o Art. 225 que é muito conhecido, mas que é sempre bom reproduzir:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.




Até a próxima.

2 comentários:

Ivy Wiens disse...

Bem vinda, Maria Helena!!!!! Adoramos tê-la conosco na blogosfera!!!! Grande beijo!

Katarini disse...

ótimo Maria Helena
começou com o pé direito!

forte abraço