terça-feira, 17 de março de 2009

Nós, a Água e a Floresta

Ainda sobre responsabilidade.

No próximo dia 24, às 19h30, estaremos discutindo na OAB-SP de Bauru a questão da responsabilidade no Direito Ambiental. Como já tive oportunidade de dizer, trata-se de um assunto complexo, mas muito importante e de interesse geral (e vocês estão convidados).
Entre as questões que serão levantadas, está a importância da preservação e da educação ambiental. Sobre isto, gostaria de comentar um fato que ocorreu recentemente e que prova a relevância de se aplicar as leis de forma educativa.
Fui procurada para fazer a defesa de uma madeireira que havia sido autuada por corte ilegal de árvores. Antes de qualquer posicionamento, procurei inteirar-me da situação. Durante o todo o procedimento, conversei com os responsáveis pela empresa, constatando como estavam mal informados sobre a legislação ambiental.
Embora fosse prática da empresa não aceitar toras de determinadas espécies, não se preocupava muito com a procedência de madeira de eucalipto, pinus e outras consideradas “não nobres”.
Após nossa conversa, houve uma mudança drástica de comportamento: em primeiro lugar, a empresa está coordenando uma palestra, para orientar os empresários ligados ao consumo de madeira da região sobre a legislação ambiental. Além disto, não está aceitando fazer qualquer tipo de serviço com madeira sem confirmação da procedência. Também está orientando outros segmentos a procurar orientação antes de qualquer intervenção que envolva recursos ambientais.
A relevância disto é que todos ligados ou que dependem da madeireira para executar algum serviço estão passando a mudar seu comportamento com relação às suas ações ambientais. Como a madeireira não deixa entrar em seu estabelecimento madeira sem comprovação legal de procedência, os que dela dependem não mais estão adquirindo toras sem a referida comprovação e, consequentemente, há menos mercado para a madeira cortada ilegalmente. Se todos assim se comportassem, não haveria mercado algum.
É claro que tudo isto nasceu devido a uma autuação. Considerando que a maioria das pessoas não tem o conhecimento necessário sobre meio ambiente e equilíbrio ecológico, não se pode prescindir da fiscalização. Entretanto a autuação deve existir como meio de educação e recomposição ambiental, sendo que as sanções administrativas e penais devem ser aplicadas, quando os meios de reparação civil não forem suficientes para garantir a defesa e conservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, conforme prevê o art. 225 da Constituição Federal.
Um grande abraço.

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