terça-feira, 31 de março de 2009

Nós, a Água e a Floresta


A legislação e a proteção ambiental

Em entrevista realizada ontem (30/3), foi-em perguntado sobre o problema da inexistência de uma lei específica de proteção ao cerrado. Em conferências, congressos, entrevistas e encontros diversos, sempre se cobra a necessidade de uma lei para garantir algum direito. Evidentemente as leis são necessárias, mesmo porque não se pode fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei; entretanto, até que ponto as leis são eficazes na proteção do meio ambiente?

Para que uma lei surta os efeitos necessários, é preciso que:

  1. Seja conhecida. Existe no Direito um princípio que diz que ninguém pode alegar desconhecimento da lei e, para isto, tem-se que garantir a publicidade das normas. Sabemos, porém, que a tal publicidade, pela forma como se dá, atinge uma parcela pequena da população. As leis ambientais, em geral, são desconhecidas para a maioria das pessoas;

  2. Não basta o conhecimento. As pessoas precisam entender a importância daquela norma e aceitá-la como necessária. O fato de saber que o não cumprimento da lei gera uma penalidade não é suficiente para seu cumprimento;

  3. Sempre haverá aqueles que, mesmo conhecendo a lei, deixará de cumpri-la. Nestes casos, há necessidade de haver uma fiscalização e punição eficazes.
Mesmo que o Código Florestal seja de 1965, ainda existem muitas pessoas que não sabem o que é Área de Preservação Permanente, por exemplo. Reserva Legal, então ... Estas pessoas correm o risco de serem autuadas. Ocorrendo a autuação, ficam sabendo da existência da norma; porém, se a penalidade vier sem que sejam informadas da importância das referidas áreas e assumam que realmente sua preservação seja necessária, ficarão revoltadas com a “injustiça” de ter seu direito de propriedade limitado, pelo simples fato de que o legislador assim o decidiu. A possibilidade de continuar causando algum tipo de dano ambiental neste caso é muito grande.

Por isto, é preciso insistir: a Constituição Federal garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado que é essencial para uma vida sadia e, como este é um bem de uso comum, todos, Poder Público e coletividade, têm a responsabilidade de preservá-lo e defendê-lo, pensando na geração atual e futura. Esta responsabilidade, se não exercida, gera penalidades. A eficácia deste preceito, porém, só existirá, quando as pessoas entenderem o que é meio ambiente, com se dá o equilíbrio ecológico e o que é direito difuso que faz com que seu direito de propriedade seja limitado.

Conclusão: enquanto não tivermos uma educação ambiental efetiva e abrangente, o meio ambiente continuará correndo riscos, em função de uma economia burra e injusta, da ignorância da maioria da população e de uma fiscalização precária, independentemente da existência das leis ambientais.

O Vidágua procura fazer sua parte na preservação da Água§Floresta há quase 15 anos. Vocês, parceiros, continuem colaborando, para que estes recursos continuem a existir, permitindo a continuidade da vida em todas as suas formas.

Um comentário:

Ivy Wiens disse...

Adorei, Maria Helena! Realmente, as leis são necessárias, mas as pessoas e os governos devem estar comprometidos para que elas funcionem e sejam eficientes!